sexta-feira, 30 de abril de 2010
ESTATUTO DA AFUSA
ESTATUTO
Artigo 1.º DESIGNAÇÃO E OBJETIVOS
A ASSOCIAÇÃO FUTEBOLÍSTICA DE SALÃO, adiante designada por AFUSA é um clube de praticantes de futebol de salão e tem por objetivo a prática do futebol de salão.
Artigo 2.º CARÁTER
A AFUSA tem caráter local, é constituída sem fins lucrativos, é isenta política e religiosamente e a sua duração é por tempo indeterminado.
Artigo 3.º SEDE
O AFUSA tem a sua sede provisória (--------).
Artigo 4.º RECEITAS
Constituem receitas da AFUSA:
a) As taxas de manutenção pagas regularmente pelos sócios, cujo valor será fixado por regulamento interno aprovado em Assembléia Geral;
b) Os subsídios e contribuições que lhe forem atribuídos;
c) Quaisquer donativos, heranças ou legados.
Artigo 5.º SÓCIOS
1 - Podem ser sócios da AFUSA todos os indivíduos interessados em participar nos fins previstos no artigo 1.º e que a lei o permita.
2 - Os sócios entram no pleno gozo dos seus direitos após aprovação da sua admissão em reunião de (Direção/Assembléia Geral),
3 - Os sócios podem ter a seguinte categoria: fundadores e efetivos.
3.1 - Sócios fundadores são os aderentes à data de aprovação do presente estatuto.
3.2 - Sócios efetivos são os que posteriormente aderirem a AFUSA.
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