sexta-feira, 30 de abril de 2010

ESTATUTO DA AFUSA


ARTIGO 16º CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal é composto por três membros:
1 Presidente;
1 Vice-Presidente ;
1. Secretário
1 – O Conselho Fiscal será constituído por sócios fundadores e ou efetivos eleitos juntamente com os outros órgãos da AFUSA em assembléia geral convocada para essa finalidade.


ARTIGO 17.º COMPETÊNCIA

1 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) – Aprovar o Orçamento anual elaborado pela Direção;
b) – Dar anualmente, ou quando solicitado pelos sócios em assembléia, parecer sobre as Contas de Gerência, analisando a licitude das despesas e a exatidão dos respectivos documentos;
c) – Emitir parecer sobre quaisquer projetos de novos regulamentos ou propostas de alteração do Estatuto da AFUSA, quanto à matéria econômico-financeiro;
d) – Exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas pelo presente Estatuto ou por deliberação da Assembléia Geral.



Belém, de maio de 2010

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