sexta-feira, 30 de abril de 2010

ESTATUTO DA AFUSA


e) – Quaisquer outros que lhe sejam atribuídos por este Estatuto, pelos Regulamentos ou por deliberação da Assembléia Geral da AFUSA.


ARTIGO 11.º CONSELHO DISCIPLINAR

O conselho disciplinar é composto por 3 membros.

ARTIGO 12.º O CONSELHO DISCIPLINAR TERÁ:
1 Presidente;
1 Vice-Presidente;
1 Secretário;


ARTIGO 13.º

1 – o Conselho Disciplinar terá reuniões ordinárias semanais e as reuniões extraordinárias convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria dos seus membros ou da Direção da AFUSA.

2 – As deliberações do Conselho Disciplinar serão também registradas, em cada reunião, nos processos que lhe sejam submetidos, sendo assinados pelos presentes.


ARTIGO 14.º

1 – Ao Conselho Disciplinar compete apreciar e punir quando for o caso , de acordo com os regulamentos, todas as infrações disciplinares imputadas a pessoas singulares e coletivas, em conformidade com os Regulamentos Gerais e Disciplinares.

2 – Compete também ao Conselho Disciplinar dar pareceres que, em matéria de disciplina, lhe forem solicitados pela Direção da AFUSA.


ARTIGO 15.º

1 – Na sua reunião ordinária semanal, o Conselho Disciplinar apreciará obrigatoriamente as infrações disciplinares que lhe forem participadas depois da reunião anterior.

2 – O Conselho Disciplinar, porém, não decidirá nessa reunião sobre as infrações participadas se carecer de esclarecimento, ou se a decisão carecer do processo de inquérito ou disciplinar, em conformidade com o disposto no Regulamento Disciplinar ou outros

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