sexta-feira, 30 de abril de 2010

ESTATUTO DA AFUSA


ESTATUTO
Artigo 1.º DESIGNAÇÃO E OBJETIVOS
A ASSOCIAÇÃO FUTEBOLÍSTICA DE SALÃO, adiante designada por AFUSA é um clube de praticantes de futebol de salão e tem por objetivo a prática do futebol de salão.
Artigo 2.º CARÁTER
A AFUSA tem caráter local, é constituída sem fins lucrativos, é isenta política e religiosamente e a sua duração é por tempo indeterminado.
Artigo 3.º SEDE
O AFUSA tem a sua sede provisória (--------).
Artigo 4.º RECEITAS
Constituem receitas da AFUSA:
a) As taxas de manutenção pagas regularmente pelos sócios, cujo valor será fixado por regulamento interno aprovado em Assembléia Geral;
b) Os subsídios e contribuições que lhe forem atribuídos;
c) Quaisquer donativos, heranças ou legados.
Artigo 5.º SÓCIOS
1 - Podem ser sócios da AFUSA todos os indivíduos interessados em participar nos fins previstos no artigo 1.º e que a lei o permita.
2 - Os sócios entram no pleno gozo dos seus direitos após aprovação da sua admissão em reunião de (Direção/Assembléia Geral),
3 - Os sócios podem ter a seguinte categoria: fundadores e efetivos.
3.1 - Sócios fundadores são os aderentes à data de aprovação do presente estatuto.
3.2 - Sócios efetivos são os que posteriormente aderirem a AFUSA.

ESTATUTO DA AFUSA


Artigo 6.º ÓRGÃOS
1 - São órgãos da AFUSA:
a) - Assembléia Geral;
b) - Direção;
c) – Conselho Fiscal
d) - Conselho Disciplinar
2- O mandato dos órgãos eleitos da AFUSA é de 02(dois) anos e não haverá reeleição.
Artigo 7.º ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral é a reunião de todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada pela diretoria da AFUSA.
Compete a Assembléia Geral:
a) – Eleger e destituir os membros da Mesa ;
b) – Apreciar, discutir e votar as reformas estatutárias e regulamentares que lhe sejam propostas;
c) – Apreciar e discutir os atos da Direção, aprovando ou rejeitando o respectivo Relatório de Contas;
d) – Deliberar sobre a admissão de Sócios efetivos;
e) – Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
f) – Deliberar sobre a dissolução da AFUSA;
g) – Deliberar sobre os assuntos que a lei, o presente Estatuto ou Regulamentos atribuam sua competência;
i) – Deliberar em definitivo sobre casos não previstos no Estatuto ou Regulamentos que necessitem de solução.
PARAGRAFO 1º _ Terão direito a voz e voto os sócios que estiverem com as suas taxas de manutenção devidamente pagas;
PARAGRAFO 2º _ Os sócios inadimplentes terão direito à voz e não terão direito a votar e nem ser votados.

ESTATUTO DA AFUSA


Artigo 8.º DIREÇÃO
1 - A Direção é constituída por 01(um) Presidente e 01(um) Vice-Presidente(s).
2 - A Direção é o órgão de gestão permanente da AFUSA e da a orientação da sua atividade.
3 - São funções da Direção:
a) Executar as deliberações da Assembléia Geral;
b) Organizar e coordenar as atividades da AFUSA;
c) Exercer as demais funções previstas na lei, no presente Estatuto;
d) Elaborar os planos de atividades, relatórios e contas, e submeter à aprovação da Assembléia Geral.
Artigo 9.º DIREITOS DOS SÓCIOS FUNDADORES E EFETIVOS
Constituem direitos dos sócios efetivos:
a) – Possuir diploma de filiação;
b) – Participar das atividades oficiais organizadas pela AFUSA;
c) – Participar das Assembléias Gerais, propor todas as medidas julgadas necessárias ou úteis ao desenvolvimento e prestigio da AFUSA, incluindo alterações ao Estatuto ou aos Regulamentos;
d) – Examinar, as Contas da AFUSA;
e) – Participar nas Assembléias Gerais e, nos termos legais e regulamentares, apreciar, discutir e votar quaisquer propostas submetidas à Assembléia Geral;
f) – Eleger os Órgãos da AFUSA.;
g) – Reclamar contra atos lesivos dos seus direitos nos termos da legislação em vigor;
h) – Receber, gratuitamente, os relatórios da AFUSA.
Artigo 10º DEVERES DOS SÓCIOS FUNDADORES E EFETIVOS.
Constituem deveres dos sócios efetivos:
a) – Elaborar ou, quando for o caso, reformar os seus Estatutos ou Regulamentos, segundo a orientação decorrente deste Estatuto;
b) – Cumprir e fazer cumprir a lei, os seus Estatutos e Regulamentos, as instruções das autoridades competentes;
c) – Pagar, dentro dos prazos regulamentares, as mensalidades de filiação e, nos prazos convencionados, as dividas para com a AFUSA;
d) – Participar das atividades oficiais organizadas pela AFUSA;

ESTATUTO DA AFUSA


e) – Quaisquer outros que lhe sejam atribuídos por este Estatuto, pelos Regulamentos ou por deliberação da Assembléia Geral da AFUSA.


ARTIGO 11.º CONSELHO DISCIPLINAR

O conselho disciplinar é composto por 3 membros.

ARTIGO 12.º O CONSELHO DISCIPLINAR TERÁ:
1 Presidente;
1 Vice-Presidente;
1 Secretário;


ARTIGO 13.º

1 – o Conselho Disciplinar terá reuniões ordinárias semanais e as reuniões extraordinárias convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria dos seus membros ou da Direção da AFUSA.

2 – As deliberações do Conselho Disciplinar serão também registradas, em cada reunião, nos processos que lhe sejam submetidos, sendo assinados pelos presentes.


ARTIGO 14.º

1 – Ao Conselho Disciplinar compete apreciar e punir quando for o caso , de acordo com os regulamentos, todas as infrações disciplinares imputadas a pessoas singulares e coletivas, em conformidade com os Regulamentos Gerais e Disciplinares.

2 – Compete também ao Conselho Disciplinar dar pareceres que, em matéria de disciplina, lhe forem solicitados pela Direção da AFUSA.


ARTIGO 15.º

1 – Na sua reunião ordinária semanal, o Conselho Disciplinar apreciará obrigatoriamente as infrações disciplinares que lhe forem participadas depois da reunião anterior.

2 – O Conselho Disciplinar, porém, não decidirá nessa reunião sobre as infrações participadas se carecer de esclarecimento, ou se a decisão carecer do processo de inquérito ou disciplinar, em conformidade com o disposto no Regulamento Disciplinar ou outros

ESTATUTO DA AFUSA


ARTIGO 16º CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal é composto por três membros:
1 Presidente;
1 Vice-Presidente ;
1. Secretário
1 – O Conselho Fiscal será constituído por sócios fundadores e ou efetivos eleitos juntamente com os outros órgãos da AFUSA em assembléia geral convocada para essa finalidade.


ARTIGO 17.º COMPETÊNCIA

1 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) – Aprovar o Orçamento anual elaborado pela Direção;
b) – Dar anualmente, ou quando solicitado pelos sócios em assembléia, parecer sobre as Contas de Gerência, analisando a licitude das despesas e a exatidão dos respectivos documentos;
c) – Emitir parecer sobre quaisquer projetos de novos regulamentos ou propostas de alteração do Estatuto da AFUSA, quanto à matéria econômico-financeiro;
d) – Exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas pelo presente Estatuto ou por deliberação da Assembléia Geral.



Belém, de maio de 2010

APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA AFUSA


GALERA, NO PRÓXIMO DIA 08 (OITO) DE MAIO ESTAREMOS COLOCANDO EM VOTAÇÃO O ESTATUTO DA AFUSA.
É IMPORTANTE QUE OS SÓCIOS TOMEM CONHECIMENTO DO TEOR DO DOCUMENTO PARA QUE NO DIA APENAS OS DESTAQUES SEJAM DEBATIDOS, OU SEJA OS PONTOS DISCORDANTES; PARA QUE OS TRABALHOS POSSAM CORRER NORMALMENTE.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

1º DE MAIO SERÁ NA ASSEDUC


GALERA HOJE 28 DE ABRIL CONSEGUIMOS CONTATO COM O PRESIDENTE DA ASSEDUC, PROFESSOR AVANILDO E CONSULTAMOS A POSSIBILIDADE DE REALIZARMOS A NOSSA ATIVIDADE DE 1º DE MAIO NO REFERIDO CLUBE.
A RESPOSTA FOI POSITIVA, FALTANDO APENAS OFICIALIZAR O QUE FAREMOS AMANHÃ 29 DE ABRIL.
A PROGRAMAÇÃO SERÁ A SEGUINTE:
IREMOS REALIZAR O NOSSO FUTSAL PELA PARTE DA MANHÃ E EM SEGUIDA NOSSA CONFRATERNIZAÇÃO.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

1º DE MAIO

GALERA NO DIA 1º DE MAIO IREMOS REALIZAR UMA PEQUENA CONFRATERNIZAÇÃO. QUEM FALTOU OU SAIU ANTES DA NOSSA REUNIÃO FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM O MIGUEL PARA SABER QUAL A TAREFA A CUMPRIR NO DIA 1º.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

sexta-feira, 9 de abril de 2010

JOGO AMISTOSO

NA PRÓXIMA SEXTA FEIRA, 16 DE ABRIL, HAVERÁ UM JOGO AMISTOSO COM A EQUIPE DA BOL, O LOCAL SERÁ A QUADRA DO ALEGRIA DA PEDREIRA.
HORÁRIO:19:00H
CONCENTRAÇÃO: 18:45H

AFUSA MIRIM

GALERA,

POR MOTIVOS DE FORÇA MAIOR ESTAMOS COMUNICANDO AOS ASSOCIADOS QUE A ESCOLINHA DE FUTSAL DA AFUSA QUE A PRIORI ESTARIA INICIANDO NO SÁBADO DIA 10 DE ABRIL NO HORÁRIO DE 09:00H ÀS 10:00H TEVE O SEU HORÁRIO ALTERADO PARA ÀS 15:00H E O TÉRMINO ÀS 16:00H, PERMANECENDO O MESMO LOCAL E DATA.

LOCAL: QUADRA DA BARÃO

ENDEREÇO: TRAVESSA BARÃO DO TRIUNFO ESQUINA COM A RUA NOVA, BAIRRO DA PEDREIRA

DESDE JÁ AGRADECEMOS A COMPREENSÃO

sexta-feira, 2 de abril de 2010

A alma paraense, nossa homenagem ao saudoso ARMANDO NOGUEIRA

Por Armando Nogueira
O Paysandu está pegando um Ita no Norte e desembarca com toda corda no Campeonato Brasileiro. É tricampeão dentro de casa, é campeão do Norte e acaba de ser pra sempre consagrado na Copa dos Campeões. Pra mim, que também sou daquelas bandas, o Paysandu é bem mais que um bom time de futebol. Se o Flamengo é um estado d’alma, o Paysandu é a própria alma paraense. É pimenta de cheiro, é o Círio de Nazaré, é tacacá com tucupi, é Eneida de Morais, tia de Fafá, mãe de Otávio, campeão botafoguense. É palmito de bacaba, é Billy Blanco, é açaí, é Jayme Ovalle, inventor do Azulão, tom profundo do azul-celeste, campeão dos campeões. E sempre será também Fafá de Belém, Leila Pinheiro, Jane Duboc, canto e contracanto ao violão de Sebastião Tapajós, fluente como o rio que lhe dá o sobrenome.
O Paysandu é feijão de Santarém, é farinha de mandioca, é jambu, é manga-espada, é maniçoba que Raimundo Nogueira servia, declamando Manuel Bandeira:
“Belém do Pará, onde as avenidas se chamam Estradas. /Terra da castanha/Terra da borracha/Terra de biribá bacuri sapoti/Nortista gostosa/Eu te quero bem./Nunca mais me esquecerei das velas encarnadas,/Verdes, azuis, da Doca de Ver-o-Peso/Nunca mais/E foi pra me consolar mais tarde/Que inventei esta cantiga: Bembelelém, viva Belém! Nortista gostosa/Eu te quero bem.”
Paysandu, permita-me parafrasear Caymmi, cantando teu troféu de imensa glória: Agora, que vens para cá/ Um conselho que mãe sempre dá/ Meu filho, jogue direito que é pra Deus te ajudar.

quinta-feira, 1 de abril de 2010

SÁBADO DE ALELUIA

GALERA, NESTE SÁBADO A BOLA SERÁ NORMAL. IREMOS MALHAR O JUDAS OU SEJA O BOLA MURCHA, BOA SEMANA SANTA E FELIZ PÁSCOA PARA TODOS OS SÓCIOS DA AFUSA

AFUSA MIRIM


O QUE A GALERINHA TANTO ESPERAVA, CHEGOU!!!

GALERA, CONSEGUIMOS UM HORÁRIO FIXO DE 09:00H ÀS 10:00H, NA QUADRA DA BARÃO.

A QUADRA ESTÁ EM ÓTIMAS CONDIÇÕES DE USO E O HORÁRIO ESTARÁ DISPONIVEL A PARTIR DO DIA 10/04/2010.

O ENDEREÇO É O SEGUINTE: TRAVESSA BARÃO DO TRIUNFO ESQUINA COM A RUA NOVA, BAIRRO DA PEDREIRA.

VAMOS MOBILIZAR AS NOSSAS CRIANÇAS DE 08 (OITO) AOS 11(ONZE) ANOS PARA QUE NO PRÓXIMO DIA 10 (SÁBADO) DE ABRIL A AFUSA POSSA INICIAR AS SUAS ATIVIDADES COM A CRIANÇADA.

LEMBRANDO QUE A CONTRIBUIÇÃO DE CADA CRIANÇA É DE R$3,00 POR SÁBADO