sexta-feira, 30 de abril de 2010

ESTATUTO DA AFUSA


Artigo 6.º ÓRGÃOS
1 - São órgãos da AFUSA:
a) - Assembléia Geral;
b) - Direção;
c) – Conselho Fiscal
d) - Conselho Disciplinar
2- O mandato dos órgãos eleitos da AFUSA é de 02(dois) anos e não haverá reeleição.
Artigo 7.º ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral é a reunião de todos os sócios, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada pela diretoria da AFUSA.
Compete a Assembléia Geral:
a) – Eleger e destituir os membros da Mesa ;
b) – Apreciar, discutir e votar as reformas estatutárias e regulamentares que lhe sejam propostas;
c) – Apreciar e discutir os atos da Direção, aprovando ou rejeitando o respectivo Relatório de Contas;
d) – Deliberar sobre a admissão de Sócios efetivos;
e) – Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
f) – Deliberar sobre a dissolução da AFUSA;
g) – Deliberar sobre os assuntos que a lei, o presente Estatuto ou Regulamentos atribuam sua competência;
i) – Deliberar em definitivo sobre casos não previstos no Estatuto ou Regulamentos que necessitem de solução.
PARAGRAFO 1º _ Terão direito a voz e voto os sócios que estiverem com as suas taxas de manutenção devidamente pagas;
PARAGRAFO 2º _ Os sócios inadimplentes terão direito à voz e não terão direito a votar e nem ser votados.

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