Artigo 8.º DIREÇÃO
1 - A Direção é constituída por 01(um) Presidente e 01(um) Vice-Presidente(s).
2 - A Direção é o órgão de gestão permanente da AFUSA e da a orientação da sua atividade.
3 - São funções da Direção:
a) Executar as deliberações da Assembléia Geral;
b) Organizar e coordenar as atividades da AFUSA;
c) Exercer as demais funções previstas na lei, no presente Estatuto;
d) Elaborar os planos de atividades, relatórios e contas, e submeter à aprovação da Assembléia Geral.
Artigo 9.º DIREITOS DOS SÓCIOS FUNDADORES E EFETIVOS
Constituem direitos dos sócios efetivos:
a) – Possuir diploma de filiação;
b) – Participar das atividades oficiais organizadas pela AFUSA;
c) – Participar das Assembléias Gerais, propor todas as medidas julgadas necessárias ou úteis ao desenvolvimento e prestigio da AFUSA, incluindo alterações ao Estatuto ou aos Regulamentos;
d) – Examinar, as Contas da AFUSA;
e) – Participar nas Assembléias Gerais e, nos termos legais e regulamentares, apreciar, discutir e votar quaisquer propostas submetidas à Assembléia Geral;
f) – Eleger os Órgãos da AFUSA.;
g) – Reclamar contra atos lesivos dos seus direitos nos termos da legislação em vigor;
h) – Receber, gratuitamente, os relatórios da AFUSA.
Artigo 10º DEVERES DOS SÓCIOS FUNDADORES E EFETIVOS.
Constituem deveres dos sócios efetivos:
a) – Elaborar ou, quando for o caso, reformar os seus Estatutos ou Regulamentos, segundo a orientação decorrente deste Estatuto;
b) – Cumprir e fazer cumprir a lei, os seus Estatutos e Regulamentos, as instruções das autoridades competentes;
c) – Pagar, dentro dos prazos regulamentares, as mensalidades de filiação e, nos prazos convencionados, as dividas para com a AFUSA;
d) – Participar das atividades oficiais organizadas pela AFUSA;
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