segunda-feira, 15 de abril de 2013
Redução da idade penal: ‘pérola’ do popularismo penal
Por Pedro Montenegro*
Todas as vezes que ocorrem homicídios com o envolvimento de adolescentes reacende o debate acerca da redução da maior idade penal. As vozes rancorosas dos popularistas penais ecoa em generosos espaços da grande mídia bradando pela redução da maior idade penal como sendo a salvação para a barbárie brasileira.
'Uma propaganda enganosa é a de que não existe justiça para os menores de 18 anos'. Foto: Libertinus
Ensina o festejado professor Eugenio Raúl Zaffaroni que o popularismo penal é uma demagogia que explora o sentimento de vin¬gança das pessoas, mas, politicamente falando, é uma nova forma de autoritarismo. A violência aumenta porque au¬mentou a miséria. Os anos 1990 foram os anos do festival do mercado: os pobres ficaram mais pobres e alguns ricos, nem todos, mais ricos. Os mesmos autores dessa política de polarização da sociedade são os que hoje pedem mais repres¬são sobre os setores vulneráveis da população. Querem mais mortos e, entre os infratores e policiais, mais “guerra”. No final, eles são invulneráveis a essa violência. A “guerra” que pedem é a “guerra” entre pobres e/ou contra os pobres.
Os males do popularismo penal são devastadores na vida social. O renomado professor Celso Fernandes Campilongo chama atenção para estes malefícios: “o popularismo penal aumenta o descrédito da população nas instituições e na possibilidade de mudança em curto prazo, fomentando a criação de ‘Estados Paralelos’, aumentando e fortalecendo organizações criminosas, multiplicando a justiça ‘pelas próprias mãos’, desfazendo a mobilização dos movimentos sociais e desarticulando os mecanismos de resistência a miséria, entre outros. O que, também acarreta na utilização do Direito Penal por políticos que hipertrofiam o sistema penal com soluções aparentemente eficazes em curto prazo, como forma mais econômica e demagógica de dar uma resposta estatal ilusória ao problema da delinquência.”
Os popularistas penais, tais como os abutres, aproveitam-se dos cadáveres das vítimas, aproveitando-se da dor, da revolta e do sofrimento das suas famílias para defenderem soluções milagreiras, mágicas e que, se adotadas, não teriam nenhuma eficâcia repressiva.
Eles sabem e fingem não saber que o Direito Penal, exclusivamente, não desempenha nenhuma função motivadora de respeito à norma. E, ainda, que a função do Direito Penal em sociedades democráticas é conter o poder punitivo. Escamoteiam a óbvia constatação científica de que, em sociedades complexas, há instâncias que desempenham importantes papeis de controle social, ainda que de modo informal, como a família, a igreja, a escola, os meios de comunicação, entre outras.
A proposta da redução da idade penal é uma das atuais pérolas do popularismo penal brasileiro, cuja realização no presente quadro constitucional brasileiro é impossível. Na Constituição Federal, a inimputabilidade do menor de 18 anos é um direito individual do adolescente, sendo, portanto, cláusula pétrea que não pode ser abolida por emenda constitucional, tendo em vista o disposto no art. 5.º, § 2.º combinado com os artigos 60, § 4.º e 228 da Constituição Federal.
Outra propaganda enganosa, bem ao gosto dos popularistas penais na defesa da redução da idade penal, é a de que não existe justiça para os menores de 18 anos que cometem crimes, imperando, assim, a impunidade. Essa falácia foi refutada de modo inquestionável pela a Promotora de Justiça da Infância e da Juventude Beatriz Regina Lima de Mello, ao demonstrar que, se tomarmos como exemplo os maiores de idade que cometem crimes dolosos contra a vida, que vão a júri popular, como os homicídios: 50% deles são absolvidos e, dos que são condenados, a pena gira em torno de 9 anos de prisão.
Se considerarmos que, cumpridos 1/6 da pena, poderá haver a progressão de regime, então, após um ano e oito meses em regime fechado, o condenado poderá ser colocado em liberdade. Enquanto que, por outro lado, os homicídios praticados por adolescentes têm um índice de condenação superior a 80% e a manutenção dos mesmos em regime fechado dificilmente é inferior a 3 anos.
Nesse sentido, o mestre Beccaria, lá no século XVIII escreveu com maestria: Um dos maiores travões aos delitos não é a crueldade das penas, mas a sua infalibilidade (…). A certeza de um castigo, mesmo que moderado, causará sempre uma impressão mais intensa do que o temor de outro mais severo, aliado à esperança de impunidade.
*Pedro Montenegro é advogado especializado em Direitos Humanos e consultor em Políticas Públicas de Segurança Cidadã e Direitos Humanos
terça-feira, 2 de abril de 2013
“A COPA DO MUNDO NO PAÍS DA FIFA”
O Brasil sediará dois eventos considerados de grande magnitude dado o poder de mobilização que o esporte detém. Ainda mais em se falando do futebol que é a grande paixão dos brasileiros e um das modalidades que mais atrai público no mundo. Porém existem algumas informações que estão passando apenas pelos bastidores e a população tá ficando alheio ao seu conteúdo um tanto quanto “renovador” no que se refere ao comportamento do torcedor brasileiro. Uma pesquisa feita recentemente aponta que apenas 15% (quinze por cento) da população sabe que no mês de junho acontecerá a copa das confederações aqui nos campos brasileiros. Isso remete a necessidade de uma maior divulgação para que se assegure não a participação, mas principalmente a venda dos ingressos e o atendimento aos interesses dos grupos empresariais que estão investindo potencialmente nesse evento visando obviamente o lucro. Enquanto isso o governo federal dá a sua “pequena” contribuição priorizando todo e qualquer movimento que vá a favor da conclusão das obras das capitais que servirão de sedes para a copa do mundo em 2014 independentemente de questões sociais relacionadas principalmente aos remanejamentos de famílias que moram em áreas as proximidades dos locais de jogos que totalmente indefesos são desalojados de suas moradias e transferidos para locais incertos e distantes. Como torcedor considero de suma importância que abra o debate sobre a expressão “PAÍS FIFA DE FUTEBOL” haja vista que a rotina cultural daqueles torcedores brasileiros que vão ao estádio para torcer pela seleção brasileira sofrerá uma profunda mudança, senão vejamos.
Por ocasião já da copa das confederações o torcedor adotará o modelo europeu de se comportar, ou seja, deverá ficar sentado durante a realização da partida, não poderá chamar palavrões, portar bandeiras e deverá beber pouco pra evitar o estado bêbado. Tudo isso sob a vigilância de agentes contratados pela FIFA e câmeras que serão instalados por todo o estádio e seus arredores. Sou frequentador de estádios e conheço muito bem o modo dos torcedores brasileiros se comportarem durante a realização de uma partida de futebol do seu time e fico pensando a confusão que vai ser esse controle estabelecido por uma entidade internacional que desfruta de credibilidade nenhuma sendo inclusive denunciada pelos quatro cantos do mundo por escândalo de corrupção e todo tipo de subversão de seus dirigentes que agora vem pra terra alheia e submeter o povo aos ditames de moralidade e comportamento. Ainda bem que nossa cidade não sediará nenhum jogo dessa famigerada copa e nossos torcedores continuaram a torcer de forma alegre e democrática e só tenho a lamentar o fato de a liberação da cerveja não se estender as capitais que não serão sedes.
Forte abraços a tod@s!!
RUI SANTOS
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